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Os Planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF), estabelecidos no decreto-lei nº 16/2009 de 14 de Janeiro de 2009, são ferramentas de suporte técnico elaboradas com o objetivo de solucionar imposições específicas da gestão florestal.

Este tipo de planos operacionais são realizados em regiões com elevado risco de incêndio, para recuperação de áreas recentemente ardidas, para controlo de pragas e/ou doenças, para controlo de espécies infestantes/invasoras, entre outras.

Os PEIF's são obrigatórios para as zonas de intervenção florestal (ZIF) conforme o artigo 20º do Decreto-lei nº15/2009 de 14 de Janeiro de 2009.

Os Planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF) terão que obedecer ás normas e orientações dos PROF's (Planos Regionais e Ordenamento Florestal) da região em que se insere o território a que se destina o plano, bem como dos planos de defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, como são o Plano de Ação Nacional de Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (PANCNMP) e o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

  © 2009 Associação Florestal do Concelho de Góis.